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A Impact not a Bank Pagamentos SA, inscrita no CNPJ/MF, sob n.º 40.059.045/0001-56, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. Atua como instituição de pagamento, regida pela Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 e regulada pela Circular do Banco Central do Brasil (“Bacen”) nº 3.885, de 26 de março de 2018 e como correspondente bancário nos termos do art. 2º, da Resolução CMN 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 (“Resolução 4.656/2018). O Impact Bank viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamentos e atua como correspondente cambial credenciado pelo Banco Central do Brasil da eFX Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 94.968.518/0001-67, com sede na Avenida São Luis, 192, sobreloja 25, República, Centro, CEP 01046-913, São Paulo-SP, telefone (11) 3156-2166, ouvidoria 0800 770 5422 | ouvidoria@efxcambio.com.br para facilitar o processo de compra e venda de moeda estrangeira ("Câmbio Impact Bank"). Alguns serviços fornecidos como, por exemplo, a transferência de recursos de contas de pagamento do Impact Bank para outros bancos, é realizada por meio de parcerias com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Bacen. A Plataforma de Investimentos Impact Bank é desenvolvida pela Órama Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Órama"), instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários regularmente constituída e em funcionamento no Brasil e devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil ("BACEN") e pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). A Órama é a responsável pela distribuição dos produtos de investimentos. Todas as operações realizadas na Plataforma de Investimentos Impact Bank são executadas e monitoradas por meio de sistemas de controle da Órama. O Impact Bank não possui autorização para prestar nenhuma atividade relacionada a distribuição de investimentos prevista em norma específica e regulamentada por órgão regulador, incluindo, mas não se limitando às atividades reguladas pela CVM nos termos da Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários; da Resolução CVM nº 16, de 09 de fevereiro de 2021, que trata da atividade de agente autônomo de investimento; da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, relativa à atividade de administração de carteira de valores mobiliários; e da Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Antes de tomar qualquer decisão de investimento, o investidor deve analisar se o produto de investimento é compatível com seu perfil e entrar em contato com seu intermediário de valores mobiliários e/ou seu assessor de investimentos.

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