O Impact not a Bank Pagamentos SA, inscrita no CNPJ/MF, sob n.º 40.059.045/0001-56, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. Atua como Arranjo de pagamento, regida pela Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 e regulada pela Circular do Banco Central do Brasil (“Bacen”) nº 3.885, de 26 de março de 2018 e como correspondente bancário nos termos do art. 2º, da Resolução CMN 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 (“Resolução 4.656/2018). Impact not a Bank Pagamentos S.A atua como correspondente cambial de instituições autorizadas de acordo com a resolução CMN Nº 4.935, DE 29 DE JULHO DE 2021 BACEN, para mais informações acessar a base de correspondentes do BACEN no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/correspondentescambio. Alguns serviços fornecidos como, por exemplo, a transferência de recursos de contas de pagamento do Impact not a Bank para outros bancos, é realizada por meio de parcerias com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Bacen. O Impact not a Bank não possui autorização para prestar nenhuma atividade relacionada a distribuição de investimentos prevista em norma específica e regulamentada por órgão regulador, incluindo, mas não se limitando às atividades reguladas pela CVM nos termos da Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários; da Resolução CVM nº 16, de 09 de fevereiro de 2021, que trata da atividade de agente autônomo de investimento; da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, relativa à atividade de administração de carteira de valores mobiliários; e da Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Antes de tomar qualquer decisão de investimento, o investidor deve analisar se o produto de investimento é compatível com seu perfil e entrar em contato com seu intermediário de valores mobiliários e/ou seu assessor de investimentos.